A nova regulamentação de eficiência energética em edificações é um divisor de águas para o setor. Não apenas porque a Resolução CGIEE nº 4/2025 introduz, pela primeira vez, índices mínimos obrigatórios para diferentes tipologias construtivas no país, mas porque ela altera a forma como o mercado deverá comprovar conformidade técnica. O ponto que mais chama atenção é a possibilidade de autodeclaração em casos específicos. E é justamente aqui que surgem as leituras equivocadas.
A interpretação apressada tende a sugerir que a regra ficou mais “leve”. Do ponto de vista técnico, o raciocínio correto é outro. Quando a comprovação burocrática é simplificada, a responsabilidade sobre a qualidade das decisões de projeto, das especificações e do registro técnico se torna ainda mais central. Em outras palavras, a documentação pode ficar mais ágil, mas o rigor do desempenho não desaparece. Se o mercado tratar a autodeclaração como atalho, o risco regulatório e técnico só aumenta.
O que muda com a Resolução CGIEE nº 4/2025
A resolução publicada pelo Ministério de Minas e Energia estabelece índices mínimos obrigatórios de eficiência energética para edificações residenciais, comerciais, de serviços e públicas em todo o território nacional. Trata-se de um marco regulatório ligado à implementação da Lei nº 10.295/2001, que organiza a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
Na prática, a norma cria um cronograma escalonado. Edificações públicas federais deverão atingir nível A da ENCE a partir de 2027. Para estados, Distrito Federal e municípios, a evolução até o nível A será progressiva até 2040. Já nas edificações privadas, o patamar mínimo geral passa a ser o nível C, associado ao atendimento de requisitos técnicos já conhecidos pelo setor. A regulamentação se aplica a edificações novas, sem alcançar construções existentes, mesmo quando reformadas.
A mudança é importante porque desloca a eficiência energética da esfera do diferencial de mercado para o campo da exigência regulatória. Para incorporadoras, construtoras, projetistas e gestores públicos, isso significa incorporar desempenho energético à lógica de viabilidade, compatibilização e aprovação, e não apenas ao discurso comercial do empreendimento.
O que é a autodeclaração para eficiência energética
A autodeclaração é um mecanismo previsto para casos específicos de edificações residenciais, comerciais e de serviços, no qual o atendimento aos requisitos mínimos poderá ser declarado pelo responsável técnico ou proprietário por meio da ART ou RRT, em vez de depender exclusivamente do rito formal de avaliação do PBE Edifica. Segundo o governo, nas construções privadas e nas Habitações de Interesse Social, essa comprovação deverá ocorrer de forma integrada à Anotação de Responsabilidade Técnica, sem custo adicional e com menor burocracia.
Isso não significa que qualquer empreendimento poderá simplesmente afirmar que atende ao desempenho exigido sem base técnica. A própria página oficial da resolução esclarece que a autodeclaração está vinculada ao atendimento aos requisitos mínimos de desempenho térmico definidos nas normas da ABNT NBR 15575, e que o resultado obtido por esse caminho equivale à classificação C da ENCE. Também está prevista a disponibilização de um sistema nacional de registro pelo MME para operacionalizar esse modelo.
Em termos práticos, a autodeclaração funciona como uma simplificação do processo de comprovação, e não como uma flexibilização do conteúdo técnico a ser comprovado. Esse é o ponto decisivo para o setor entender.
Em quais casos a autodeclaração poderá ser usada
Abaixo, resumimos a lógica regulatória central da nova regra.
| Aspecto | Como a regra foi estruturada |
| Abrangência | Edificações novas residenciais, comerciais, de serviços e públicas |
| Edificações existentes | Não entram, mesmo quando reformadas |
| Setor público federal | Exigência de nível A a partir de 2027 |
| Setor privado | Patamar mínimo de nível C, conforme cronograma e tipologia |
| Autodeclaração | Aplicável em casos específicos para edificações residenciais, comerciais e de serviços |
| Base técnica da autodeclaração | Atendimento aos requisitos mínimos de desempenho térmico da ABNT NBR 15575, com ART ou RRT |
| Fiscalização | Inmetro, com inspeção amostral |
Esse desenho mostra que o governo procurou equilibrar ampliação de exigência regulatória com redução de atrito operacional. A exigência se expande, mas o caminho de comprovação para parte do mercado passa a ser mais enxuto. Esse equilíbrio faz sentido, desde que o setor compreenda que simplificação de rito não é sinônimo de simplificação de responsabilidade.
O que continua sendo exigido, mesmo com o processo simplificado
A resolução prevê duas formas de comprovação: a avaliação formal dentro da regulamentação do PBE Edifica, com emissão de etiquetas de projeto e de edifício construído, e a autodeclaração, nos casos permitidos. Mesmo onde houver autodeclaração, permanecem exigências essenciais que o mercado não pode negligenciar.
Primeiro, é indispensável que o projeto tenha base técnica consistente para sustentar a declaração. A norma não elimina a necessidade de desempenho; ela apenas admite uma forma mais simples de demonstrá-lo. Segundo, o Inmetro continuará responsável pela fiscalização, com possibilidade de verificação amostral e aplicação de penalidades em caso de descumprimento, nos termos da Lei nº 9.933/1999. Terceiro, o responsável técnico, o proprietário ou o empreendedor deverão fornecer informações quando solicitados pelo órgão fiscalizador.
Esse conjunto muda a natureza do risco. Antes, muitos agentes percebiam a eficiência energética como uma agenda de certificação. Agora, ela passa a fazer parte do núcleo de conformidade do empreendimento. Se a documentação estiver inconsistente, se as decisões de envoltória forem frágeis ou se o projeto não conseguir demonstrar aderência aos critérios mínimos, o problema deixa de ser apenas reputacional e passa a ser regulatório.
Onde o mercado pode errar ao interpretar a mudança
O erro mais provável será tratar a autodeclaração como se ela dispensasse análise técnica. Movimentos regulatórios desse tipo costumam gerar uma primeira onda de interpretação superficial. O setor enxerga a redução de etapas formais, mas demora um pouco mais para perceber que a responsabilidade técnica ficou mais exposta.
Há pelo menos três armadilhas nessa leitura. A primeira é imaginar que o nível C possa ser atingido apenas por ajustes pontuais ao final do projeto. Na prática, desempenho térmico e eficiência energética dependem de decisões tomadas desde a implantação, orientação solar, aberturas, sombreamento, materiais e compatibilização com sistemas. A segunda é considerar a ART como mero veículo administrativo, quando ela passa a concentrar uma declaração técnica com potenciais efeitos sobre aprovação, fiscalização e responsabilização. A terceira é acreditar que o tema interessa apenas a edifícios corporativos sofisticados. A norma também alcança Habitações de Interesse Social, o que indica que eficiência energética passou a ser tratada como requisito de qualidade habitacional em escala.
Em resumo, o mercado pode errar justamente se confundir desburocratização com desregulação. Não é isso que a resolução faz.
Como construtoras e projetistas devem se preparar
O caminho mais seguro é incorporar a exigência regulatória à rotina de projeto antes que ela apareça apenas na fase de protocolo. Isso significa revisar critérios de desempenho ainda na concepção, estruturar premissas claras para envoltória e ventilação, organizar memorial técnico com rastreabilidade e alinhar arquitetura, consultorias e compatibilização sob uma mesma lógica de comprovação.
Também será importante observar o cronograma de implementação, porque a resolução diferencia tipologias e escalonamentos, inclusive por porte de município em certos casos. Além disso, o governo prevê um Plano Nacional de Apoio e Acompanhamento da Implementação, com ações de capacitação, monitoramento e suporte institucional. Ou seja, o ambiente regulatório deve amadurecer nos próximos ciclos, e quem se preparar cedo tende a operar com mais previsibilidade.
Na prática, recomendamos que empresas do setor passem a olhar para a autodeclaração como um tema de governança técnica. Não basta saber que será possível declarar. É preciso ter lastro para declarar com segurança.
O que a Ares recomenda neste novo cenário
Na Ares, nossa leitura é objetiva: a autodeclaração pode ser positiva para o setor porque reduz fricção operacional e facilita escala de implementação. Mas ela só será benéfica de fato para quem tiver processo, critério e documentação compatíveis com esse novo patamar. O ganho real não está em “preencher menos”, e sim em projetar melhor desde o início.
Para construtoras, incorporadoras e equipes de projeto, isso exige abandonar a visão de que eficiência energética é uma camada adicional aplicada no fim. A partir da Resolução CGIEE nº 4/2025, ela passa a ser parte da base técnica do empreendimento. E quando a base técnica ganha peso regulatório, decisões aparentemente pequenas como proteção solar, composição de fachadas, ventilação e escolhas de envelope deixam de ser detalhe. Elas passam a afetar conformidade, previsibilidade e qualidade da entrega.
A recomendação da Ares é clara: antes de confiar no mecanismo da autodeclaração, o mercado precisa confiar na robustez do próprio projeto. Esse será o verdadeiro diferencial entre quem apenas cumpre um formulário e quem consegue atravessar a nova exigência com consistência técnica.
Se a sua empresa precisa entender como aplicar os novos requisitos de eficiência energética com segurança técnica e previsibilidade regulatória, a Ares pode apoiar a leitura do cenário, a definição de estratégia e a qualificação do projeto desde as etapas iniciais. Entre em contato.


