Como reduzir a geração de resíduos no canteiro de obras?

Um volume que compromete aterros e o ambiente urbano

A construção civil é uma das principais fontes de resíduos sólidos nos municípios brasileiros. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2024, publicado pela ABREMA (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente), o país gerou 44,46 milhões de toneladas de resíduos de construção e demolição (RCD) em 2023. Esse número representa uma redução de 1,3% em relação a 2022, mas ainda equivale, com base em dados anteriores da mesma entidade, a aproximadamente 227 quilogramas de resíduo construtivo por habitante ao ano.

Dentro do fluxo de resíduos sólidos urbanos dos municípios brasileiros, os RCD respondem por uma parcela expressiva da massa total coletada. Estimativas consolidadas pela literatura técnica situam essa participação entre 40% e 70%, dependendo do porte do município e da intensidade da atividade construtiva local. A explicação está na densidade dos materiais: concreto, argamassa, cerâmica, gesso, metais e plásticos têm massa volumétrica significativamente superior à dos resíduos domiciliares convencionais, o que eleva a representatividade do setor mesmo quando o volume físico é comparável.

O problema central não está apenas na quantidade gerada, mas na destinação. Levantamento publicado com base em dados de associações setoriais aponta que o Brasil recicla formalmente apenas cerca de 21% dos RCD produzidos. O restante é encaminhado a aterros sanitários, depositado em áreas clandestinas ou descartado em terrenos baldios e margens de cursos d’água, com consequências sobre drenagem urbana, saúde pública e custos de limpeza para os municípios.

O desempenho do Brasil em comparação internacional

A comparação com outras regiões evidencia o tamanho da lacuna existente. Estudo de Nunes e Mahler (2020), publicado no periódico Waste Management & Research, avaliou a gestão de RCD no Brasil, na União Europeia e nos Estados Unidos e concluiu que o Brasil apresenta indicadores bem abaixo dos demais sistemas analisados, tanto em termos de infraestrutura de reciclagem quanto de responsabilização do gerador.

Na União Europeia, a taxa de recuperação de RCD foi de aproximadamente 88% em 2020, conforme dados do Eurostat. Países como os Países Baixos registraram taxas de recuperação próximas a 99,7%, e a maior parte dos membros da EU-27 supera 90%. Esse desempenho resulta de décadas de regulamentação específica para agregados reciclados, obrigatoriedade de planos de gestão de resíduos vinculada ao licenciamento de obras, e redes de usinas de triagem licenciadas distribuídas territorialmente.

Nos Estados Unidos, a performance varia por estado. Em regiões com exigências de desvio de aterro mais rigorosas, como a Califórnia, taxas de reciclagem de RCD próximas a 80% foram registradas em 2020. No plano federal, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) estima que resíduos de construção e demolição representam aproximadamente um quarto do fluxo nacional de resíduos.

O contraste com o Brasil, onde a reciclagem formal permanece abaixo de 21%, aponta para um espaço técnico e operacional relevante. A infraestrutura de triagem existe em parte do território nacional, mas o acesso é fragmentado e geograficamente concentrado. Obras que estabelecem planos estruturados de gestão de resíduos conseguem taxas de desvio significativamente superiores à média nacional, mesmo dentro do atual cenário de infraestrutura.

O marco regulatório nacional: CONAMA 307 e a PNRS

O principal instrumento regulatório brasileiro sobre RCD é a Resolução CONAMA 307, de 5 de julho de 2002. O Art. 4º da resolução classifica os resíduos da construção civil em quatro classes:

Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como componentes cerâmicos, tijolos, blocos, telhas, argamassas, concreto, solos e rochas. Devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de triagem e reciclagem habilitadas.

Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, incluindo plásticos, papel e papelão, metais, vidros, madeiras e gesso. Devem ser destinados à reutilização ou reciclagem.

Classe C: resíduos para os quais não existem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.

Classe D: resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos, amianto e outros materiais nocivos à saúde, cujo manejo exige destinação específica conforme a regulamentação ambiental vigente.

A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), complementa esse quadro ao estabelecer em seu Art. 9º a hierarquia para a gestão de resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Essa hierarquia é o mesmo princípio estruturante adotado pelas principais certificações sustentáveis, e sua ordem de prioridade tem implicações diretas sobre como a gestão de resíduos deve ser planejada no canteiro.

Gestão de resíduos como requisito de certificações sustentáveis

Certificações como o LEED e o GBC Condomínio incorporaram a gestão de resíduos como critério estruturado de avaliação. A presença desses requisitos nos sistemas de certificação tem um efeito operacional direto: obras que buscam pontuação precisam estabelecer processos documentados de coleta, triagem e destinação, o que eleva o padrão de controle em comparação a obras sem certificação. Isso significa que, na prática, as edificações mais modernas do mercado brasileiro, as que buscam selos sustentáveis, estão estabelecendo um referencial de gestão de resíduos que vai além do que a legislação exige.

LEED: MRp2 e MRc6 em detalhe

No referencial LEED para Projeto e Construção de Edifícios, a gestão de resíduos está estruturada na categoria Materials and Resources (MR) em dois instrumentos.

MRp2, Pré-requisito: antes do início das obras, o responsável pela gestão deve elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição. O plano deve identificar pelo menos cinco materiais, estruturais ou não estruturais, com metas de desvio de aterros definidas para cada um. Deve descrever o método de coleta adotado (separação na fonte em caçambas individuais por categoria, ou coleta mista encaminhada a central de triagem externa), bem como a logística e o processamento esperado nos pontos de destinação. Solo escavado, entulho de limpeza de terreno e cobertura diária alternativa (ADC) devem ser excluídos dos cálculos de desvio.

MRc6, Crédito: o crédito avalia o desempenho real da obra com base nos registros coletados ao longo da construção. O gestor pode optar por uma de duas opções independentes.

Opção 1 (Desvio): a pontuação varia com o percentual de resíduos, por peso ou volume, desviado de aterros sanitários e incineradores. O Caminho 1 concede 1 ponto mediante desvio mínimo de 50% da massa total de resíduos, com pelo menos três fluxos de materiais documentados. O Caminho 2 concede 2 pontos mediante desvio mínimo de 75%, com pelo menos quatro fluxos. Um fluxo de material pode ser uma categoria separada fisicamente no canteiro, como metais ou concreto, ou resíduos mistos enviados a uma instalação que forneça taxas de desvio específicas por projeto. Como critério de boa prática, cada fluxo deve representar no mínimo 5% do total de material desviado.

Opção 2 (Redução): o foco é a prevenção na fonte: a meta é não gerar mais do que 12,2 kg de resíduos por metro quadrado de área construída do edifício. Materiais reutilizados no próprio canteiro não são contabilizados como resíduo neste cálculo, o que favorece obras que incorporam componentes e estruturas aproveitadas.

Uma distinção técnica relevante entre as duas opções merece atenção no planejamento. A Opção 1 atua sobre resíduos depois que eles foram gerados, organizando triagem e destinação. A Opção 2 exige intervenção no método construtivo antes que o resíduo exista, por meio de pré-fabricação, construção modular ou projeto baseado em modulação de materiais de mercado, como painéis e placas em dimensões comerciais padrão. Na prática, equipes que estruturam o processo construtivo com foco na Opção 2 tendem a obter ganhos simultâneos na Opção 1: menos resíduo gerado significa menor pressão sobre a logística de triagem e maior facilidade para atingir as metas de desvio.

Uma observação importante para a documentação: a área bruta utilizada no denominador da Opção 2 (o valor em m² para o cálculo dos 12,2 kg/m²) deve ser consistente com a área declarada nos demais créditos do projeto. Divergências entre esse dado e outras seções do scorecard são uma das causas mais frequentes de questionamento em auditorias do GBCI.

GBC Condomínio: requisitos para o mercado residencial

No sistema GBC Condomínio, desenvolvido pelo Green Building Council Brasil para empreendimentos residenciais, a gestão de resíduos está organizada na categoria Materiais e Resíduos (MR). O pré-requisito MR PR1 exige a elaboração de um Plano de Gestão de Resíduos que abranja tanto a fase de construção quanto a operação do edifício. O crédito MR CR1 avalia a gestão efetiva dos resíduos gerados na construção, com critérios de documentação e desvio de aterros análogos aos do LEED, adaptados ao contexto do mercado residencial multifamiliar brasileiro.

Como implementar a gestão de resíduos na prática do canteiro

Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos

Antes do início das obras, identificar os materiais que serão gerados e classificá-los conforme o Art. 4º da CONAMA 307/2002 (Classes A, B, C e D). Para projetos LEED, o plano deve contemplar no mínimo cinco materiais distintos, com metas de desvio individuais e definição do método de coleta para cada um. Para projetos GBC Condomínio, o plano deve cobrir também o período de operação do edifício, incluindo infraestrutura de coleta seletiva para os moradores.

A definição do método de coleta é uma decisão de planejamento de canteiro: a separação na fonte em caçambas individuais exige mais espaço físico e logística de coleta diferenciada, mas produz dados de desvio por categoria mais precisos. A coleta mista com triagem externa é operacionalmente mais simples, mas depende de instalações que emitam relatórios de desvio por projeto, não apenas taxas médias da instalação.

Definir a estratégia: desvio ou redução na fonte

A decisão entre a Opção 1 e a Opção 2 do MRc6 deve ser tomada ainda na fase de projeto, com base na análise do método construtivo e das especificações de materiais. Obras industrializadas, com uso intensivo de sistemas pré-fabricados, paredes de concreto ou steel frame, têm maior potencial para atingir a meta de 12,2 kg/m² da Opção 2. Obras com grande volume de elementos estruturais moldados in loco tendem a gerar mais resíduo por metro quadrado, o que favorece a Opção 1 com estratégia de triagem eficiente.

Uma análise prévia da composição estimada de resíduos, com base nas quantidades de materiais do orçamento, permite dimensionar a capacidade necessária de armazenamento no canteiro e a frequência de coleta por tipo de material. Essa análise deve ser feita durante o planejamento da obra, quando ainda é possível ajustar especificações e sistema construtivo para reduzir a geração. Realizá-la durante a execução significa operar em modo reativo, sem possibilidade de alterar as fontes principais de resíduo.

Documentar e rastrear cada fluxo de material

Durante a execução, registrar cada carga que sai do canteiro com identificação do material, peso ou volume, transportador habilitado e destinação final. Guardar manifestos de transporte, relatórios das usinas de reciclagem e recibos de doação. Ao final da obra, compilar um relatório com todos os fluxos, quantidades por categoria e taxas de desvio calculadas sobre a massa total gerada, excluindo solo e entulho de limpeza de terreno conforme as regras do MRp2.

Quando a instalação de reciclagem utilizada emitir taxas de desvio certificadas por instituto independente, a documentação tem maior solidez em eventual auditoria do GBCI. Embora a certificação de terceiros não seja obrigatória, ela reduz o risco de questionamentos sobre as taxas declaradas.

O papel da consultoria técnica no processo

A gestão de resíduos em obras com certificação envolve decisões que permeiam o planejamento de canteiro, a especificação de materiais, a logística de coleta e a organização da documentação submetida ao organismo certificador. Uma consultoria técnica especializada contribui para estruturar esse processo antes que as decisões de projeto estejam consolidadas, momento em que ainda é possível influenciar o método construtivo e as especificações para reduzir a geração na fonte, não apenas organizar a triagem do que já foi gerado.

Os pontos de falha mais recorrentes na gestão de resíduos para certificação estão na inconsistência entre a área declarada no MRc6 e os demais créditos, na ausência de registros de destinação para materiais de Classe D e na falta de relatórios de desvio por projeto emitidos pelas instalações. Esses pontos podem ser mapeados antecipadamente, antes da fase de execução, evitando a necessidade de reprocessar documentação durante a auditoria.

Além disso, a análise de cenários alternativos de sistema construtivo, avaliando a geração estimada de resíduos em diferentes escolhas técnicas, permite tomar decisões de especificação com base em desempenho mensurável. A comparação entre, por exemplo, um sistema de paredes de concreto e um sistema de alvenaria estrutural, sob a ótica da geração de resíduos por metro quadrado, é um dado que raramente está disponível no processo de projeto sem uma avaliação específica.

A geração de resíduos no canteiro de obras tem dimensão técnica, regulatória e operacional. O Brasil produz dezenas de milhões de toneladas de RCD a cada ano, com taxas de reciclagem formal significativamente abaixo das registradas na União Europeia e em partes dos Estados Unidos. A comparação não é apenas informativa: ela indica que existem soluções técnicas e operacionais aplicáveis, testadas em outros mercados, que podem ser adaptadas ao contexto brasileiro com planejamento adequado.

Certificações como LEED e GBC Condomínio traduzem os princípios da hierarquia de resíduos, estabelecida pelo Art. 9º da PNRS, em requisitos mensuráveis. O pré-requisito MRp2 exige planejamento documentado antes do início das obras; o crédito MRc6 recompensa o desempenho com até dois pontos, pela via do desvio de aterros (Opção 1: 50% para 1 ponto, 75% para 2 pontos) ou pela redução na fonte (Opção 2: limite de 12,2 kg/m²). A escolha entre essas opções deve ser feita com base nas características do método construtivo, e não apenas na facilidade operacional de triagem.

A aplicação desses requisitos em projetos residenciais multifamiliares, comerciais e educacionais é tecnicamente viável com planejamento antecipado, seleção qualificada de transportadores e instalações de reciclagem, e rastreamento sistemático durante a execução.

A Ares apoia projetos residenciais multifamiliares, comerciais e educacionais na estruturação de planos de gestão de resíduos alinhados aos requisitos LEED e GBC Condomínio, desde o planejamento do método construtivo até a compilação da documentação para auditoria. Quer saber mais sobre? Entre em contato.





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