Na avaliação de desempenho térmico de uma edificação habitacional, a NBR 15575 admite dois caminhos técnicos: o procedimento simplificado e a simulação computacional. Os dois respondem à mesma pergunta, se a edificação entrega o desempenho térmico exigido, mas não chegam ao mesmo lugar. A diferença está no alcance da comprovação: o procedimento simplificado comprova apenas o nível mínimo de desempenho, enquanto a simulação computacional permite comprovar também os níveis intermediário e superior.
Essa distinção costuma aparecer tarde, quando o contrato, o financiador ou o próprio posicionamento do empreendimento pede um nível acima do mínimo e o projeto foi conduzido apenas com o procedimento simplificado. Este artigo explica o que cada caminho avalia, onde está o limite do procedimento simplificado e quando a simulação termoenergética passa a ser o caminho técnico adequado.
A NBR 15575 e o desempenho térmico
A NBR 15575, Edificações habitacionais: Desempenho, é a norma de desempenho da ABNT para edificações habitacionais. Publicada em 2013 e em vigor desde 19 de julho daquele ano, ela é organizada em seis partes: requisitos gerais (Parte 1), estrutura (Parte 2), pisos (Parte 3), vedações verticais internas e externas (Parte 4), coberturas (Parte 5) e sistemas hidrossanitários (Parte 6). A norma estabelece o desempenho que a edificação precisa entregar, e não a forma de construir.
O desempenho térmico está distribuído entre as partes. A Parte 1 reúne os requisitos gerais e os métodos de avaliação, a Parte 4 trata das paredes e a Parte 5 trata das coberturas. Por isso, ao citar um requisito térmico, vale identificar a parte certa: desempenho térmico de parede está na Parte 4, e de cobertura, na Parte 5.
Em 30 de março de 2021, as Partes 1, 4 e 5 receberam uma emenda focada no desempenho térmico, com regra de transição de 180 dias. As Partes 2, 3 e 6 não foram alteradas por essa emenda. Por isso, é mais preciso falar em “NBR 15575 (2013, com emenda de 2021 no desempenho térmico)” do que em “NBR 15575:2021” para a norma inteira.
Os dois caminhos de avaliação do desempenho térmico
Procedimento simplificado
O procedimento simplificado avalia os elementos construtivos separadamente. Ele usa duas propriedades: a transmitância térmica (U), que indica quanto calor atravessa o elemento, e a capacidade térmica (CT), que indica quanto calor o elemento consegue armazenar. Esses valores são comparados com limites tabelados conforme a zona bioclimática do empreendimento, definida pela NBR 15220-3, para as paredes externas (Parte 4) e para as coberturas (Parte 5).
É um caminho direto, que depende das especificações de parede e cobertura. O alcance, porém, é limitado: o procedimento simplificado comprova apenas o nível mínimo de desempenho térmico.
Simulação computacional
A simulação computacional modela a edificação inteira, conforme a NBR 15220-2, usando os arquivos climáticos publicados pela ABNT no relatório técnico ABNT TR 15575-1-1, de 2021. Em vez de olhar parede e cobertura isoladamente, o modelo avalia a edificação como um conjunto, sob o clima do local.
Esse é o caminho técnico que permite comprovar os níveis intermediário e superior de desempenho térmico, além do mínimo.
Método e nível: a distinção que muda a decisão
| Critério | Procedimento simplificado | Simulação computacional |
|---|---|---|
| O que avalia | Elementos construtivos (paredes externas e coberturas), por transmitância e capacidade térmica | A edificação inteira, modelada |
| Base de comparação | Limites tabelados por zona bioclimática (NBR 15220-3) | NBR 15220-2 e arquivos climáticos da ABNT TR 15575-1-1:2021 |
| Nível que comprova | Somente o mínimo | Mínimo, intermediário e superior |
Um erro comum é tratar os dois caminhos como equivalentes, como se a escolha entre eles fosse apenas uma questão de custo ou de prazo. Não é. O método define até onde o desempenho pode ser comprovado. Se o empreendimento precisa demonstrar nível intermediário ou superior, o procedimento simplificado não alcança esse resultado, por mais favoráveis que sejam as especificações de parede e cobertura.
A consequência prática aparece no cronograma. Quando a necessidade de um nível acima do mínimo só é identificada depois que o projeto foi conduzido com o procedimento simplificado, a simulação entra tarde, sobre decisões já tomadas. Se o resultado indicar necessidade de ajuste, ele recai sobre especificações já consolidadas, com custo de correção maior do que teria na fase de estudo.
Quando o procedimento simplificado não é suficiente
Pela lógica da norma, o procedimento simplificado deixa de ser suficiente quando o empreendimento precisa comprovar desempenho térmico acima do nível mínimo. Na prática, essa necessidade costuma surgir de três origens:
- O contrato entre construtora ou incorporadora e comprador, quando estabelece um nível de desempenho acima do mínimo.
- O financiador, quando o programa ou a linha de crédito usa a NBR 15575 como base técnica de exigência. Historicamente, isso ocorre em programas habitacionais ligados à CAIXA, como o Minha Casa Minha Vida e, mais recentemente, o Selo Casa Azul + CAIXA.
- O posicionamento do produto, quando a construtora ou incorporadora decide declarar um nível intermediário ou superior como nível pretendido para o empreendimento.
Há ainda uma conexão com certificações. A competência de simulação usada para comprovar nível intermediário ou superior na NBR 15575 é reaproveitável em processos como EDGE e PBE Edifica, que têm critérios próprios. Quando o empreendimento também busca uma dessas certificações, a modelagem pode ser planejada desde o início para atender às duas finalidades.
Quem exige a comprovação
A NBR 15575 não é uma lei federal. É uma norma técnica da ABNT, que se torna exigível na prática por três vias: o contrato entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor, que trata normas técnicas como referência de adequação do produto, e as condições de financiadores. A aprovação de projeto em prefeitura depende da legislação de cada município. A norma, por si só, não exige laudo na aprovação do projeto.
Isso muda a ordem das perguntas. A primeira não é “qual método é melhor”, e sim “qual nível de desempenho este empreendimento precisa comprovar, e para quem”. A resposta define se o procedimento simplificado basta ou se a simulação computacional precisa entrar no escopo.
Qual versão da norma vale para o projeto
Projetos protocolados antes de 30 de março de 2021, ou até 180 dias depois dessa data, seguem a versão de 2013 sem a emenda. Os demais seguem a versão com a emenda de 2021 nas Partes 1, 4 e 5. A versão aplicável depende da data de protocolo do projeto, não da data em que a avaliação é feita. Em empreendimentos com projeto antigo e obra recente, essa conferência deve vir antes da escolha do método.
O papel da consultoria técnica no processo
A Ares não aprova nem certifica o atendimento à NBR 15575. A consultoria técnica elabora a avaliação e o laudo de desempenho térmico, com simulação computacional quando o projeto precisa comprovar nível acima do mínimo. Quem aceita ou exige esse laudo é o financiador, o contrato ou a legislação aplicável.
O ganho da consultoria está no momento em que ela entra. Quando o nível pretendido é definido no início do projeto, a simulação deixa de ser apenas comprovação e passa a apoiar decisões. Com ferramentas como EnergyPlus e DesignBuilder, é possível comparar até cinco cenários alternativos de solução construtiva antes de fechar a especificação de paredes e coberturas. Isso reduz a chance de ajustes tardios e aumenta a previsibilidade do resultado.
Nenhum laudo, por si, garante a aprovação de financiamento ou de projeto. Isso depende do financiador ou da prefeitura.
Perguntas frequentes
A NBR 15575 exige simulação computacional?
Não em todos os casos. A norma admite o procedimento simplificado e a simulação computacional. O procedimento simplificado comprova apenas o nível mínimo. Para comprovar nível intermediário ou superior, o caminho técnico é a simulação.
A emenda de 2021 mudou a norma inteira?
Não. A emenda de 30 de março de 2021 alterou as Partes 1, 4 e 5, no tema de desempenho térmico. As Partes 2, 3 e 6 seguem a versão de 2013.
Quem exige o laudo de desempenho térmico?
A norma não é lei federal. Na prática, a exigência vem do contrato, do financiador ou da legislação municipal de aprovação de projeto, quando existir.
A simulação garante economia de energia?
A NBR 15575 estabelece requisitos de desempenho, não índices de economia de energia. Qualquer percentual de economia precisa vir de estudo específico do projeto, e não de uma média atribuída à norma.
Em resumo
Na NBR 15575, a escolha entre procedimento simplificado e simulação computacional é, antes de tudo, uma escolha sobre o nível de desempenho térmico que o projeto precisa comprovar. O procedimento simplificado avalia paredes e coberturas por tabela e comprova o nível mínimo. A simulação modela a edificação inteira e permite comprovar os níveis mínimo, intermediário e superior. Definir o nível e a versão aplicável da norma no início do projeto evita que a simulação entre tarde, sobre decisões já consolidadas.
Se você está desenvolvendo um empreendimento residencial multifamiliar ou de habitação de interesse social e precisa definir o nível de desempenho térmico a comprovar, a Ares avalia o projeto e elabora o laudo, com simulação computacional quando o nível pretendido está acima do mínimo. Fale com a Ares.


