A eficiência energética deixou de ser um diferencial e passou a ser exigência regulatória no Brasil. Com a publicação da Resolução CGIEE nº 4/2025, a comprovação de desempenho energético passa a ser obrigatória para a emissão de alvarás de construção e habite-se em novas edificações públicas, comerciais, de serviços e residenciais.
Essa comprovação será feita por meio da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem para Edificações (PBE Edifica), coordenado pelo Inmetro. A seguir, explicamos como obter a etiqueta, os caminhos permitidos e os prazos de obrigatoriedade estabelecidos.
O que é a Etiqueta PBE Edifica?
A Etiqueta PBE Edifica é o selo oficial que atesta o nível de eficiência energética de uma edificação. Classificada em uma escala de A (mais eficiente) a E (menos eficiente), ela permite comparar o desempenho energético de diferentes imóveis com base em critérios técnicos definidos por normas nacionais.
A avaliação varia conforme o uso da edificação:
Edificações comerciais, públicas e de serviços:
- Envoltória: desempenho térmico da arquitetura (fachadas, coberturas, aberturas);
- Iluminação: aproveitamento da luz natural e eficiência dos sistemas artificiais;
- Condicionamento de ar: eficiência dos sistemas de climatização (quando existentes);
- Aquecimento de água: quando aplicável.
Edificações residenciais:
- Envoltória térmica: conforme requisitos da NBR 15575;
- Aquecimento de água: quando aplicável;
- Indicadores informativos: como uso racional da água, energia renovável e emissões de CO₂.
A etiqueta pode ser emitida nas fases de projeto e/ou edificação construída, e de forma parcial (por sistema) ou global (todos os sistemas integrados).
Como obter a Etiqueta PBE Edifica
A regulamentação prevê dois caminhos para comprovação, conforme o tipo e porte da edificação:
1. ENCE Completa (Simulação ou método prescritivo)
Obrigatória para:
- Todas as edificações públicas (federais, estaduais, distritais e municipais);
- Edifícios comerciais e de serviços com sistemas integrados de climatização, iluminação ou aquecimento de água.
Prazos de obrigatoriedade:
2027 – edifícios públicos federais (exceto no RS);
2028 – edifícios públicos federais no RS;
2032 – públicos estaduais e distritais;
2035 – públicos municipais em cidades com mais de 100 mil habitantes;
2040 – públicos municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes;
2030 – comerciais/serviços em cidades com mais de 100 mil habitantes;
2040 – comerciais/serviços em cidades com mais de 50 mil habitantes.
Etapas do processo:
- Simulação energética conforme INI-C (comercial) ou INI-R (residencial);
- Avaliação da envoltória, iluminação e climatização;
- Preparação da documentação técnica;
- Envio a um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA);
- Emissão da ENCE com classificação final.
Importante: A etiqueta deve ser fixada em local visível em edificações públicas e publicada no site do órgão responsável.
2. Autodeclaração com ENCE Parcial
Permitida para:
- Edificações residenciais, inclusive Habitações de Interesse Social (HIS);
- Comerciais e de serviços sem sistemas integrados, avaliando apenas a envoltória.
- Prazos de obrigatoriedade:
- 2030 – residenciais e HIS em cidades com mais de 100 mil habitantes;
- 2040 – residenciais em cidades com mais de 50 mil habitantes.
Como funciona:
- O responsável técnico atesta que a edificação atende ao desempenho térmico mínimo da NBR 15575 (equivalente à classe C de envoltória);
- Atestado é acompanhado de ART ou RRT, e registrado no sistema digital do Ministério de Minas e Energia (MME);
- Emissão da ENCE Parcial de Projeto e/ou de Edifício Construído.
Essa via foi criada para simplificar o processo de regularização de edificações com menor complexidade técnica.
Por que antecipar a etiquetagem?
A obrigatoriedade da ENCE será exigida para aprovação de novos projetos em todas as esferas. Estar em conformidade garante:
- Licenciamento facilitado, evitando atrasos;
- Economia de energia e operação mais eficiente;
- Conforto térmico e qualidade ambiental superior;
- Adequação às diretrizes de sustentabilidade e ESG.
Como a Ares pode ajudar
A Ares é especialista em eficiência energética e atua com excelência em todo o processo de obtenção da Etiqueta PBE Edifica — tanto para projetos quanto para edificações construídas.
Oferecemos:
- Simulações energéticas conforme INI-C e INI-R;
- Adequações técnicas na envoltória, iluminação e climatização;
- Preparação e submissão da documentação aos OIAs;
- Apoio completo também para autodeclarações com base na NBR 15575;
- Condições especiais para empreendimentos que já contam com análises de desempenho térmico e lumínico.
📌 Garanta a conformidade do seu projeto com as novas exigências de eficiência energética.
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