Como será feita a comprovação da eficiência energética das edificações no Brasil?  

Com a publicação da Resolução CGIEE nº 4/2025, o Brasil deu um passo decisivo para consolidar a obrigatoriedade da eficiência energética nas edificações. A norma estabelece os índices mínimos de eficiência para edificações residenciais, comerciais, de serviços e públicas, e define de forma clara como essa conformidade deverá ser comprovada. 

Cronograma de obrigatoriedade 

A resolução define a implantação gradual dos índices mínimos de eficiência energética até 2035: 

Esses índices deverão ser revisados a cada 10 anos, acompanhando a evolução tecnológica e as metas de descarbonização do setor. 

Dois caminhos para a comprovação 

A nova regulamentação prevê duas formas distintas para demonstrar o atendimento aos índices mínimos de eficiência energética: 

ENCE completa – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia 

A principal forma de comprovação é a emissão da ENCE completa, que envolve a avaliação da edificação nas fases de projeto e de edifício construído. Essa análise é feita conforme os procedimentos do PBE Edifica, com base em métodos prescritivos ou de simulação computacional. A ENCE completa será obrigatória para: 

  • todas as edificações públicas (federais, estaduais, distritais e municipais); e 
  • empreendimentos comerciais e de serviços que possuam sistemas integrados de iluminação, climatização ou aquecimento de água. 

Essa avaliação assegura que o desempenho energético da edificação seja verificado de forma detalhada e auditável, garantindo comparabilidade entre projetos e regiões. 

Nas edificações públicas, o responsável deverá tornar a ENCE visível no acesso principal da unidade e no site institucional do órgão. 

Autodeclaração – via responsável técnico ou empreendedor 

A segunda forma de comprovação é a autodeclaração, pensada para simplificar o processo em edificações de menor porte ou com menor complexidade técnica. 
Ela poderá ser utilizada para: 

  • edificações residenciais, incluindo Habitações de Interesse Social (HIS); e 
  • empreendimentos comerciais e de serviços sem sistemas integrados de climatização, iluminação ou aquecimento de água, ou seja, aqueles que se avaliará somente a arquitetura. 

Para edificações residenciais, o responsável técnico, proprietário ou empreendedor atesta o atendimento ao requisito mínimo de desempenho térmico estabelecido pela NBR 15575, o que corresponde à classificação C de eficiência energética da envoltória no PBE Edifica. O documento equivale à classe C de eficiência energética, e resulta na emissão de uma ENCE Parcial de Projeto e/ou de Edifício Construído. 

Considerando que a norma técnica de desempenho de edificações estabelece o desempenho térmico apenas da envoltória, nos casos de edificações comerciais e de serviços que possuam sistemas integrados, a avaliação deverá obrigatoriamente seguir o processo da ENCE completa. 

A autodeclaração deve ser acompanhada de RRT ou ART, e do registro digital das informações no sistema do Ministério de Minas e Energia (MME). 

Integração com o licenciamento e fiscalização 

As prefeituras municipais terão papel essencial nesse processo. A partir das datas estabelecidas no cronograma da resolução, a apresentação da ENCE (ou da autodeclaração) será obrigatória para a emissão do alvará de construção e do certificado de conclusão (habite-se). 

Já o Inmetro será o órgão responsável pela fiscalização, verificando o cumprimento das exigências e reportando irregularidades ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE). 

Um novo padrão para o setor 

A regulamentação traz um modelo equilibrado: rigor técnico para edificações de maior porte e flexibilidade para construções menores, garantindo que todas possam participar do processo de transição energética.  

Com isso, o país avança para uma nova etapa da construção civil — mais transparente, mais eficiente e alinhada às metas de sustentabilidade e descarbonização. 

A Ares acompanha de perto esse processo e reforça seu compromisso em apoiar empreendimentos e profissionais que desejam adequar seus projetos às novas exigências, contribuindo para um setor mais eficiente e competitivo. 

Quer saber como a Ares pode ajudar seu empreendimento a se adequar às novas regras de eficiência energética? Entre em contato conosco. 





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