Com a publicação da Resolução CGIEE nº 4/2025, o Brasil deu um passo decisivo para consolidar a obrigatoriedade da eficiência energética nas edificações. A norma estabelece os índices mínimos de eficiência para edificações residenciais, comerciais, de serviços e públicas, e define de forma clara como essa conformidade deverá ser comprovada.
Cronograma de obrigatoriedade
A resolução define a implantação gradual dos índices mínimos de eficiência energética até 2035:

Esses índices deverão ser revisados a cada 10 anos, acompanhando a evolução tecnológica e as metas de descarbonização do setor.
Dois caminhos para a comprovação
A nova regulamentação prevê duas formas distintas para demonstrar o atendimento aos índices mínimos de eficiência energética:
ENCE completa – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
A principal forma de comprovação é a emissão da ENCE completa, que envolve a avaliação da edificação nas fases de projeto e de edifício construído. Essa análise é feita conforme os procedimentos do PBE Edifica, com base em métodos prescritivos ou de simulação computacional. A ENCE completa será obrigatória para:
- todas as edificações públicas (federais, estaduais, distritais e municipais); e
- empreendimentos comerciais e de serviços que possuam sistemas integrados de iluminação, climatização ou aquecimento de água.
Essa avaliação assegura que o desempenho energético da edificação seja verificado de forma detalhada e auditável, garantindo comparabilidade entre projetos e regiões.
Nas edificações públicas, o responsável deverá tornar a ENCE visível no acesso principal da unidade e no site institucional do órgão.
Autodeclaração – via responsável técnico ou empreendedor
A segunda forma de comprovação é a autodeclaração, pensada para simplificar o processo em edificações de menor porte ou com menor complexidade técnica.
Ela poderá ser utilizada para:
- edificações residenciais, incluindo Habitações de Interesse Social (HIS); e
- empreendimentos comerciais e de serviços sem sistemas integrados de climatização, iluminação ou aquecimento de água, ou seja, aqueles que se avaliará somente a arquitetura.
Para edificações residenciais, o responsável técnico, proprietário ou empreendedor atesta o atendimento ao requisito mínimo de desempenho térmico estabelecido pela NBR 15575, o que corresponde à classificação C de eficiência energética da envoltória no PBE Edifica. O documento equivale à classe C de eficiência energética, e resulta na emissão de uma ENCE Parcial de Projeto e/ou de Edifício Construído.
Considerando que a norma técnica de desempenho de edificações estabelece o desempenho térmico apenas da envoltória, nos casos de edificações comerciais e de serviços que possuam sistemas integrados, a avaliação deverá obrigatoriamente seguir o processo da ENCE completa.
A autodeclaração deve ser acompanhada de RRT ou ART, e do registro digital das informações no sistema do Ministério de Minas e Energia (MME).
Integração com o licenciamento e fiscalização
As prefeituras municipais terão papel essencial nesse processo. A partir das datas estabelecidas no cronograma da resolução, a apresentação da ENCE (ou da autodeclaração) será obrigatória para a emissão do alvará de construção e do certificado de conclusão (habite-se).
Já o Inmetro será o órgão responsável pela fiscalização, verificando o cumprimento das exigências e reportando irregularidades ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE).
Um novo padrão para o setor
A regulamentação traz um modelo equilibrado: rigor técnico para edificações de maior porte e flexibilidade para construções menores, garantindo que todas possam participar do processo de transição energética.
Com isso, o país avança para uma nova etapa da construção civil — mais transparente, mais eficiente e alinhada às metas de sustentabilidade e descarbonização.
A Ares acompanha de perto esse processo e reforça seu compromisso em apoiar empreendimentos e profissionais que desejam adequar seus projetos às novas exigências, contribuindo para um setor mais eficiente e competitivo.
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