Outorga Verde em Salvador: desconto de 25% a 40% na outorga onerosa 

Na viabilidade de um empreendimento em Salvador, a contrapartida financeira da outorga onerosa costuma figurar entre os maiores custos do licenciamento, sobretudo em terrenos onde o projeto utiliza o potencial construtivo adicional do lote. O que nem toda análise de viabilidade considera é que o Plano Diretor prevê, desde 2016, um fator de redução dessa contrapartida para empreendimentos certificados: a Outorga Verde, disciplinada nos arts. 299 a 303 da Lei nº 9.069/2016 (PDDU).

Este artigo detalha as regras do benefício: a gradação de descontos por categoria, o momento em que a certificação precisa ser obtida, quem pode acessar e como a Outorga Verde se acumula com o IPTU Verde.

O que é a Outorga Verde (Lei 9.069/2016, arts. 299 a 303)

Antes do benefício, o instrumento. A outorga onerosa do direito de construir, prevista nos arts. 28 a 31 do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e disciplinada no PDDU de Salvador, permite ao empreendedor construir acima do coeficiente de aproveitamento básico do terreno, até o limite máximo definido para a área, mediante contrapartida financeira paga ao município.

A Outorga Verde atua exatamente sobre essa contrapartida. O art. 299 do PDDU estabelece um fator de redução do valor devido para empreendimentos que obtiverem, na sua fase de licenciamento, a certificação concedida pelo Programa IPTU Verde. O art. 300 complementa: a certificação é concedida a projetos em trâmite de aprovação que contemplem as ações e práticas sustentáveis relacionadas no Anexo I do decreto do programa.

Uma nota de rastreabilidade normativa: os artigos do PDDU referenciam o Decreto nº 25.899/2015, norma que criou o programa. A regulamentação vigente é o Decreto nº 36.288/2022, e a ponte entre as normas está no art. 1º, §1º, desse decreto, que assegura aos empreendimentos certificados o acesso à Outorga Verde prevista no PDDU.

A gradação real do art. 302: 25%, 30% e 40%

A classificação dos empreendimentos segue a mesma régua de pontos do IPTU Verde, fixada no art. 301: no mínimo 50 pontos para a categoria Bronze, 70 para a Prata e 100 para a Ouro. O art. 302 vincula cada categoria a um percentual de redução da contrapartida financeira:

Categoria Pontuação mínima Redução da contrapartida 
Bronze 50 pontos 25% 
Prata 70 pontos 30% 
Ouro 100 pontos 40% 

A comunicação usual do mercado resume o benefício em “até 40%”. Para a viabilidade, a gradação importa mais do que o teto. A escolha entre Bronze, Prata e Ouro é uma decisão objetiva de engenharia e de viabilidade: de um lado, o custo incremental dos requisitos necessários para subir de categoria; de outro, o ganho de pontos percentuais sobre a contrapartida. A mecânica é direta: o valor devido passa a ser a contrapartida multiplicada por 0,75, 0,70 ou 0,60, conforme a categoria. Subir de Prata para Ouro adiciona 10 pontos percentuais de redução. Em contrapartidas altas, esse delta pode pagar requisitos inteiros do Anexo I; em contrapartidas baixas, a categoria Bronze pode ser o ponto ótimo do projeto.

Quando o benefício se aplica: a fase de licenciamento

O art. 299 condiciona o benefício à certificação obtida na fase de licenciamento do empreendimento. Na prática, isso ocorre por meio da pré-certificação do IPTU Verde, protocolada junto com o próprio processo construtivo, acompanhada da indicação dos requisitos adotados, do formulário do Anexo II e do projeto de arquitetura com memorial descritivo (art. 6º do Decreto nº 36.288/2022).

O rito tem prazos definidos: análise em até 40 dias úteis (art. 7º) e tramitação prioritária do licenciamento, com até 20 dias úteis para a formulação de exigências, de uma só vez, e mais 20 dias úteis para a aprovação após o cumprimento integral (art. 8º).

A consequência prática do desenho legal: a Outorga Verde se decide no protocolo. Um empreendimento que obtém a certificação apenas depois de concluir o licenciamento não recupera a contrapartida já definida nessa fase. Por isso, a estratégia de pontuação precisa estar resolvida antes da entrada do processo, e não ao final da obra.

Quem acessa o benefício

O art. 302 delimita o alcance: empreendimentos a serem edificados, assim como ampliações e/ou reformas de edificações existentes, de uso residencial, comercial, misto ou institucional, que utilizarem o instrumento da outorga onerosa.

Duas leituras decorrem do texto. A primeira: o benefício pressupõe contrapartida a pagar. Projetos que permanecem no coeficiente de aproveitamento básico do lote não geram outorga onerosa e, portanto, não têm o que reduzir. A segunda: o artigo lista os usos residencial, comercial, misto e institucional, sem mencionar o uso industrial, ainda que o decreto do IPTU Verde admita esse uso na certificação. Para empreendimentos industriais, a leitura conservadora é considerar a certificação e o desconto de IPTU, sem assumir a redução da outorga.

Cumulatividade com o IPTU Verde (art. 303)

O art. 303 trata do encontro entre os dois benefícios: a Outorga Verde não impede a concessão, após o Habite-se, do IPTU Verde, cujos beneficiários são os proprietários das unidades imobiliárias contempladas.

Os destinatários, portanto, são distintos e complementares. A redução da outorga beneficia o incorporador, no momento do licenciamento. O desconto de 5%, 7% ou 10% no IPTU, válido por 5 exercícios renováveis, beneficia cada proprietário, ano após ano. Uma única certificação, conduzida na fase certa, gera economia para quem constrói e um atributo objetivo e verificável para as unidades, sem necessidade de recorrer a promessas de valorização.

O papel da consultoria técnica na estratégia de pontuação

Como o percentual de redução depende da categoria, e a categoria depende de pontos cuja disponibilidade varia conforme o lote, a análise técnica antecede a conta financeira. O trabalho de consultoria consiste em levantar as obrigatoriedades da legislação de uso do solo para o terreno, já que parte dos itens só pontua quando a medida não é obrigatória, simular composições de requisitos para cada categoria-alvo, comparar o custo incremental de cada composição com o delta de desconto correspondente e sincronizar o dossiê de pré-certificação com o cronograma de aprovação. É esse encadeamento que transforma o benefício previsto em lei em redução efetiva na planilha de viabilidade.


Perguntas frequentes sobre a Outorga Verde

Qual é o desconto máximo da Outorga Verde?

40% sobre a contrapartida financeira da outorga onerosa, concedido à categoria Ouro (art. 302, III, da Lei nº 9.069/2016).

Posso obter o benefício depois de concluir o licenciamento?

O art. 299 vincula o benefício à certificação obtida na fase de licenciamento. Por isso, a pré-certificação do IPTU Verde é protocolada junto com o próprio processo construtivo.

Todo empreendimento certificado tem direito à redução?

Não. O benefício alcança empreendimentos que utilizam o instrumento da outorga onerosa, nos usos residencial, comercial, misto ou institucional listados no art. 302. Projetos sem contrapartida a pagar não têm o que reduzir.

A Outorga Verde substitui o desconto do IPTU Verde?

Não. Os benefícios são cumulativos por força do art. 303: a redução da outorga ocorre no licenciamento e o desconto de IPTU, após o Habite-se, para os proprietários das unidades.

Qual pontuação corresponde a cada percentual?

A régua é a mesma do IPTU Verde (art. 301): 50 pontos para Bronze (25%), 70 para Prata (30%) e 100 para Ouro (40%).


A Outorga Verde é um fator de redução com regras objetivas: 25%, 30% ou 40% sobre a contrapartida da outorga onerosa, conforme a categoria obtida na pré-certificação do IPTU Verde, protocolada na fase de licenciamento, com cumulatividade expressa em relação ao desconto de IPTU das unidades. Em terrenos com potencial construtivo relevante, a decisão entre as categorias é uma das contas com melhor relação entre esforço de análise e impacto na viabilidade.

A Ares realiza estudos de enquadramento e estratégia de pontuação para empreendimentos residenciais e de uso misto com outorga onerosa prevista em Salvador. Para avaliar o potencial de redução do seu projeto, fale com a nossa equipe técnica.





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